SFI significa Sistema de Financiamento Imobiliário. Esse tipo de financiamento surgiu no ano de 1997 e foi desenvolvido a partir da Lei 9.514/97. Ele foi lançado pelo governo com a finalidade de realizar financiamentos imobiliários que não atendem aos critérios do Sistema Financeiro Habitacional (SFH) e que excedam o valor da Carteira Hipotecária.

Esse sistema engloba todos os financiamentos que não estão no SFH e oferece opções mais flexíveis e bem mais livres, com várias possibilidades para os compradores de imóveis.

Quem pode financiar pelo SFI?

Basicamente, o SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário) atende usuários com necessidades específicas, como aqueles que buscam um financiamento de imóvel mais caro ou com parcelas um pouco mais altas. As principais características desse tipo de financiamento são:

Valor mínimo de avaliação do imóvel a partir de R$ 1.500.000,00
Não há limite de renda mensal comprometida do comprador;
A quitação total da dívida deverá ocorrer em até 35 anos, ou seja, 420 meses (o prazo pode variar de acordo com cada banco e a idade do comprador);
O imóvel poderá ser adquirido por pessoa física e jurídica;
Não há limitador para a taxa de juros;
A cota máxima para financiamento do imóvel é de 90%, mas em algumas situações é possível financiar até 100% do valor;
Não é possível utilizar o FGTS para aquisição, amortização ou liquidação do contrato.

O que é SFH?

Para entendermos melhor o SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário), é importante conhecer o que é o SFH (Sistema Financeiro de Habitação). Essa modalidade de financiamento é direcionada principalmente para a população de baixa renda, enquadrando o programa Minha Casa, Minha Vida, por exemplo.
O sistema também possibilita o uso do FGTS para abater o valor das prestações e do saldo devedor.
Quem pode financiar pelo SFH?
Valor máximo de avaliação do imóvel é de R$ 1.500.000,00
Normalmente o valor da parcela não poderá exceder 30% da renda mensal do comprador;
A quitação total da dívida deverá ocorrer em até 35 anos, ou seja, 420 meses (o prazo pode variar de acordo com cada banco e a idade do comprador);
O imóvel poderá ser adquirido somente por pessoa física;
A taxa de juros não pode ultrapassar 12% a.a;
A cota máxima para financiamento do imóvel é de 90%, mas em algumas situações é possível financiar até 100% do valor.

Qual é a melhor opção para mim: SFH ou SFI?

À primeira vista, o SFH (Sistema Financeiro da Habitação) parece oferecer opções mais vantajosas para o cliente, uma vez que as taxas de juros costumam ser mais baixas. No entanto, a escolha entre esses dois tipos de financiamento vai depender das características da compra e do planejamento financeiro de cada um.
O SFH demonstra ser mais fechado, deixando de atender uma grande parcela dos usuários. Mas a principal desvantagem desse sistema é que os bancos exigem muitas informações para o cadastro e não costumam financiar mais que 70% do valor total, ou seja, existem vários entraves burocráticos.
O que não acontece com o SFI, que é mais flexível e atende pessoas jurídicas. Além disso, o financiamento pode ser feito também para a compra de um segundo imóvel ou para um imóvel comercial e não há limite no valor do financiamento, nem no preço do imóvel. É essencial entender que a escolha entre esses dois tipos de financiamento dependerá das características da sua compra e do seu planejamento financeiro.

Mostrar ComentáriosFechar Comentários

Deixe um comentário