Quando o assunto é declaração de Imposto de Renda sempre surgem inúmeras dúvidas de como preencher o documento. De forma simples: quem possuía, comprou, vendeu ou doou um imóvel em 2020 deve informar à Receita Federal até o dia 31 de Maio (o prazo já foi prorrogado devido à pandemia do coronavírus). Entre as condições para a declaração é de que o valor do imóvel seja maior que R$300 mil – sendo o critério o custo da aquisição do bem e não a valorização deste.
O valor declarado deverá ser apenas o que o contribuinte de fato pagou pelo imóvel até o dia 31 de dezembro de 2020, incluindo o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), se esse for o caso. Os imóveis devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos” do programa da declaração, com o código específico do bem, referente a definição que consta na escritura do imóvel.
Na linha “Discriminação” você deverá preencher as informações tais como: data de aquisição, endereço do imóvel e área, o vendedor ou doador (CPF ou CNPJ), se está quitado ou financiado, em qual banco foi realizado, quantas parcelas foram pagas e quantas restam. Nos campos “Situação do imóvel 31/12/2019 e 31/12/2020” devem conter informações de acordo com a aquisição ou financiamento referentes aos anos de 2019 e 2020, como mostraremos com mais detalhes a seguir.
Imóvel financiado ou comprado em 2020
No caso do imóvel ter sido comprado em 2020, você deve preencher o campo “Situação em 31/12/2019” com “0,00”. Já no campo “Situação em 31/12/2020” coloque apenas o valor já pago pelo imóvel até a data, que seria a soma entre o valor de entrada, o valor das parcelas pagas no ano e os custos extras.
Imóvel financiado que já foi declarado
Caso você só tenha continuado a pagar as parcelas do financiamento do imóvel em 2020, o valor informado deve corresponder apenas ao montante já pago até o ano passado.
No campo “Situação em 31/12/2019”, informe os valores pagos até essa data e em “Situação em 31/12/2020” inclua os pagos ao longo do ano somados aos valores pagos em 2019 e nos anos anteriores.
Esse processo deve ser repetido na declaração até que o imóvel seja quitado. Somente no final do financiamento, que o valor a ser declarado será o total desembolsado ao longo dos anos de financiamento.
Não esqueça que no campo “Discriminação” voce deverá informar o valor das parcelas pagas em 2020 e das parcelas pagas no ano anterior.
Imóvel quitado que já foi declarado
Caso você já possuía um imóvel quitado antes de 2020 e ele já estava na declaração, basta repetir seu valor nas colunas “Situação em 31/12/2019” e “Situação em 31/12/2020”.
O valor informado deve se igualar com o que está na escritura e só pode ser alterado caso seja necessário acrescentar despesas realizadas como exemplo de: juros de financiamento, gastos com corretagem, reformas no imóvel e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Por exemplo, se o imóvel já era declarado antes do ano de 2020, mas o contribuinte só se lembrou de declarar o valor do ITBI agora, esses custos devem ser incluídos na declaração referente ao ano em que essas despesas aconteceram, por meio de uma declaração retificadora.
Imóvel vendido em 2020
Se você vendeu algum imóvel também é preciso declarar. Não se esqueça que, em caso de lucro na venda, é preciso preencher o Programa de Ganhos de Capital (GCap), no site da Receita Federal. O programa permite calcular o imposto devido sobre o lucro obtido na venda do imóvel e também possibilita importar os dados diretamente para a declaração do Imposto de Renda.
Na hora de preencher a declaração do IR, você deve importar as informações incluídas no GCap para o programa da declaração, na aba “Ganhos de Capital”. Depois basta repetir o valor dos anos anteriores no campo “Situação em 31/12/2019” e em seguida, colocar “0,00” no campo “Situação em 31/12/2020”.